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Encontre aqui os produtos do processo de revisão do Plano Diretor Participativo de Anitápolis

PRODUTO 01 – LEITURA COMUNITÁRIA

O produto da Leitura Comunitária reúne tanto as respostas do questionário on-line realizado quanto as contribuições da população na primeira rodada de Oficinas Comunitárias. Todas essas respostas e contribuições foram sistematizadas e transformadas na Leitura da Cidade: um documento que reúne tudo de mais representativo sobre Anitápolis conforme sua população, sejam as qualidades, os pontos negativos ou os desejos para o município.

PRODUTO 02 – LEITURA TÉCNICA

O produto da Leitura Técnica foi elaborado pela equipe técnica da UFSC e apresenta a realidade do município a partir de diversas fontes de dados técnico sobre os aspectos geoambientais, socioeconômicos, urbanísticos, a legislação municipal vigente e a estrutura institucional da Prefeitura Municipal.

PRODUTO 03 – SÍNTESE DA LEITURA DA CIDADE

O produto da Leitura da Cidade consiste em uma síntese das duas leituras tecnica e comunitária, a fim de alcançar um panorama geral acerca do município.

PRODUTO 04 – RELATÓRIO DA SEGUNDA RODADA DE OFICINAS COMUNITÁRIAS

O produto do Relatório da Segunda Rodada de Oficinas Comunitárias apresenta a metodologia utilizada nas apresentações das oficinas, as contribuições recebidas pelos participantes, a metodologia utilizada para sistematizar essas contribuições e as conclusões a respeito. Nessa Segunda Rodada foram debatidas as diretrizes e eixos estratégicos para o Plano Diretor Participativo de Anitápolis.

#ParticipaAnita #PlanoDiretorParticipativodeAnitápolis #PDPAnita 

janeiro de 2024

Desafios entre a irregularidade fundiária e planejamento urbano.

A irregularidade fundiária tem muitas dimensões e ainda que seja difícil mensurar sua abrangência no Brasil, há a perspectiva de que aproximadamente 50% dos imóveis têm algum tipo de irregularidade, o que significa aproximadamente 30 milhões de imóveis (Ministérios das Cidades, 2019 apud Correio Braziliense, 2019). No estado de Santa Catarina, segundo dados da Secretaria de Desenvolvimento Regional de 2018, o estado contabilizou 330 mil imóveis nessa situação. 

A irregularidade fundiária pode ser compreendida como o processo de inadequação do parcelamento do solo pelo não cumprimento dos requisitos postos pela Lei Federal n.º 6.766/79 ou em normas específicas estaduais e municipais, podendo configurar crime contra a administração pública. A irregularidade fundiária pode se dar pela não observância aos licenciamentos administrativos da prefeitura e órgãos responsáveis pela implementação de infraestrutura básica; a ausência de conformidade no Ofício de Registro de Imóveis; aos parcelamentos que foram implantados de forma divergente com o projeto aprovado; e nos casos em que há o parcelamento com fins urbanos, fora de zonas classificadas como urbanas, expansão urbana, de urbanização específica, ou fora do perímetro urbano municipal, em áreas qualificadas ou inscritas como rurais. Há também a irregularidade vinculada à construção da edificação, comumente chamada de irregularidade edilícia, quando há ausência de tramitação legal de aprovação, ou divergência entre projeto aprovado e construção, além daqueles que entram em divergência com a função social, por uso e ocupação incompatível com os definidos no Plano Diretor e zoneamento.

A irregularidade fundiária de imóveis localizados em área rural pode ser identificada como resultado de diferentes dinâmicas: busca por moradia devido aos custos elevados dos terrenos e aluguéis de imóveis em áreas urbanas, permanência de famílias no campo mesmo sem ocupações econômicas tipicamente rurais, com subdivisão da gleba entre familiares. Estas relações são estreitamente vinculadas ao direito à moradia. Há também os casos de empreendimentos feitos de maneira irregular em sistema condominial de acesso controlado, como sítios e chácaras de recreio, country clubs, e parcelamentos voltados ao uso turístico e de fim de semana, caracterizados pela valorização imobiliária e paisagística.

Há ainda, irregularidades vinculadas a problemas ambientais, situação presente em Anitápolis, quando há ocupações em áreas de proteção permanente (APP), com construções  em encostas, beiras dos rios, em áreas suscetíveis a escorregamento e inundação, dentre outros. Tal ocorrência coloca a população em situação de risco, o que torna fundamental o entendimento das leis de regularização fundiária em APP.

Atualmente, o processo de regularização fundiária é regido pela Lei Federal n.º 13.465/2017, tanto em áreas rurais quanto urbanas. É a partir de um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais presentes no processo de Regularização Fundiária, que os núcleos urbanos informais passam a ter maior segurança jurídica sobre seus imóveis, bem como demandam que haja a melhoria urbanística, por meio do acesso à infraestrutura urbana e atendimento à função social da propriedade. 

Entre os procedimentos de regularização fundiária, destaca-se os realizado por meio de duas modalidades: Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S), que se aplica para núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, procedimento esse financiado com recursos públicos; e a Regularização Fundiária de Interesse Específico (REURB-E), destinada a aos núcleos urbanos informais formados por grupos que não se encaixam como baixa renda, procedimento financiado com os recursos dos beneficiários. Há a possibilidade de realizar procedimentos de regularização fundiária por meio das duas modalidades em uma mesma área irregular.

Em termos de planejamento urbano, a irregularidade fundiária é desafio que impõe decisões integradas entre os processos de regularização fundiária e o disposto na legislação quanto ao ordenamento territorial, como o Plano Diretor, já que, em essência, a irregularidade é um regime desencadeado pela ausência de planejamento. 

No Plano Diretor de 2008 é colocado como objetivo a promoção da regularização fundiária: a regularidade dos lotes, a implantação de equipamentos públicos, bem como o incentivo à recuperação ambiental e a destinação de áreas para Habitação de Interesse Social. Isso, com o intuito de garantir o acesso à moradia adequada e o suporte para que os moradores possam estar inseridos em um meio urbano qualificado e dotado de infraestrutura para suprir a demanda da população residente. Na legislação vigente consta a demarcação de áreas que prioritariamente devem receber algum encaminhamento relativo à regularização fundiária contemplada nas dimensões jurídica, ambiental, social e urbanística. 

Para isso há a demarcação das Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS), que integram a ocupação na Vila Antônio David e também da Vila Adolfo Joaquim Machado. Há a demarcação que não se enquadra como de interesse social, sendo a Área Especial de Qualificação Urbanística (AEQU) que incide sobre a área da Vila Adolfo Joaquim Machado. Também a demarcação de Áreas Especiais Sujeitas ao Termo de Ajuste de Conduta (AE-TAC) que incide sobre as ocupações em áreas de preservação nas margens do Rio Povoamento. Abaixo imagem do Plano Diretor vigente com a demarcação das áreas:

O núcleo urbano concentrado, apresenta como uma de suas problemáticas a irregularidade significativa dentro do perímetro urbano, com a construção de moradias precárias em áreas de preservação ambiental, próximas a cursos d’água, sem infraestrutura urbana adequada de acesso e de saneamento. Outro fator é a irregularidade na área rural. Por ser uma região de turismo rural, possui chácaras e propriedades que estão sendo parceladas a revelia da legislação no interior da região. 

A revisão do plano diretor demanda a identificação das dinâmicas de parcelamentos informais, das áreas irregulares no contexto histórico de formação urbana e o encaminhamento de quais os possíveis procedimentos para a qualificação do espaço urbano. Para isso a nova legislação poderá, conforme a necessidade a ser verificada em sua elaboração, oferecer elementos de conformidade para quais áreas são passíveis de regularização por meio de demarcações específicas de zoneamento ou áreas especiais, definição de características de identificação de núcleos urbanos consolidados por meio de critérios específicos para a realidade municipal, identificação das dimensões a serem atendidas, verificação de adequação do perímetro urbano, dentre outros instrumentos disponíveis e de acordo com as legislações estadual e federal. 

Inegável é que os processos de irregularidade fundiária devem ser enfrentados e desestimulados já que causam insegurança da posse aos moradores, em situação de exclusão das redes de infraestrutura e serviços urbanos adequados. Causam danos urbano-ambientais marcados por diferentes riscos de saúde, segurança, degradação ambiental, poluição e condições sanitárias inadequadas. Além de danos econômicos e tributários ao município já que vinculados a processos ineficientes e de gestão urbana cara. Os custos de um programa de regularização podem chegar a ser três vezes maiores do que os de incorporações urbanas novas e legalizadas. As áreas irregulares excluídas dos sistemas de imposto sobre a propriedade resultam em uma perda potencial de receitas angariadas pela administração pública que seriam revertidas em melhorias ao próprio município e aos cidadãos.

O Plano Diretor pode colaborar com o desestímulo da irregularidade identificando as melhores áreas para ocupação urbana, bem como oferecer diferentes formatações de parcelamento do solo a fim de que toda população possa ter acesso à terra urbanizada. Para os processos de regularização, poderá apontar critérios e procedimentos mais adequados à realidade municipal identificando ações prioritárias que poderão ajudar o município a promover a gestão territorial de forma compatível com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica, além de permitir a justa distribuição de ônus e bônus decorrentes do processo de urbanização, e oferecer mecanismos de promoção de o uso e ocupação do solo de uma forma mais eficaz.

Então venha conosco! Participe das etapas de revisão do Plano Diretor Participativo

#ParticipaAnita #PlanoDiretorParticipativodeAnitápolis #PDPAnita 

Referências:

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: jan. 2023.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 13.465 de 11 de julho de 2017. Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: jan. 2024.

Dados do Ministério de Desenvolvimento Regional. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2019/07/28/interna-brasil,774183/imoveis-irregulares-no-brasil.shtml. Acesso em: jan. 2024.

Dados da Secretaria de Desenvolvimento Social. Disponível em: http://www.sds.sc.gov.br/index.php/noticias/939-governo-institui-o-programa-de-regularizacao-fundiaria-urbana. Acesso em: jan. 2024.

janeiro de 2024

A atuação do Plano Diretor diante da grande existência de áreas suscetíveis a risco de deslizamento e inundação no município de Anitápolis.

O crescimento urbano desacompanhado de planejamento ocasiona em muitos municípios brasileiros a urbanização em áreas suscetíveis à ocorrência de desastres ambientais. Nesse contexto, é importante ressaltar que os desastres em si não são eventos naturais, mas o resultado da interação entre esses eventos potencialmente perigosos com a vulnerabilidade de uma sociedade a ele exposta. (LICCO, 2013).  Por exemplo, a inundação dos rios em essência é um processo natural que pode inclusive ser benéfico por proporcionar enriquecimento do solo. Nesse caso o risco só existe quando essa mesma área, denominada área de várzea, passa a ser ocupada, fazendo com que o que era um evento natural seja considerado um desastre pela existência de pessoas expostas ao risco de sofrerem danos. Portanto, existe uma relação entre perigo, exposição e vulnerabilidade que podem ocasionar o risco em si e nesse sentido os instrumentos de planejamento urbano têm grande importância na orientação do crescimento das cidades, buscando determinar as áreas mais propícias à urbanização sem aumentar, e buscando inclusive reduzir, a população em situação de risco.

No caso específico de Anitápolis esse cenário é bastante complexo, uma vez que o relevo e as condicionantes ambientais conformam um município com muitas áreas suscetíveis a deslizamentos e inundações. Analisando a base de dados do CPRM (2012) para o município, identificou-se que grande parte de seu território possui alta ou média suscetibilidade a movimento de massas, riscos de inundação e erosão do solo.  Além disso, de acordo com dados levantados pelo CINCATARINA no ano de 2022 aproximadamente 362 edificações do município se encontravam em situação de risco.

Fonte: Elaboração dos autores com base nos dados de SGB/CPRM (2012)

O núcleo urbano da cidade foi consolidado na região mais plana e com menor risco de movimento de massas. Porém, ainda assim, dos 11 setores de risco identificados no município pela CPRM, 9 estão localizados no centro urbano e imediações com rotas de fuga e locais de refúgio em áreas defasadas de suporte. Além disso, a maior parte das terras ao redor do núcleo consolidado estão classificadas como áreas suscetíveis a deslizamentos. Esse cenário nos possibilita identificar limitantes naturais para o crescimento radial do núcleo urbano, que necessita de especial atenção para que o cenário das residências em situação de risco não seja agravado.

Fonte: Elaboração dos autores com base nos dados de SGB/CPRM (2012) e CINCATARINA (2020)

Um elemento natural marcante da cidade é o Rio Povoamento, identificado em azul nos mapas apresentados anteriormente. Nele encontram-se uma quantidade significativa de edificações próximas ao curso do rio, em áreas de grande desnível e em solos suscetíveis à inundação e deslizamento, criando cenários preocupantes quanto à segurança dessas populações. A situação de risco a desastres ambientais pode estar vinculada à irregularidade habitacional, visto que nessas situações costumamos encontrar residências com menor ou nenhum acesso a infraestruturas básicas. São residências muitas vezes em situações construtivas precárias e que não têm acesso a saneamento básico, criando um cenário insalubre e inseguro para seus moradores e para o meio ambiente. Portanto, vale ressaltar que a garantia do acesso à moradia digna é também uma forma de reduzir a situação de risco em uma cidade.

Além disso, a análise do cenário de riscos vigentes do município, especialmente de inundações e movimento de massas, é essencial pois é a partir desses registros que podem ser determinadas as áreas mais aptas à urbanização, assim como o contrário, identificar áreas de mais alto risco, mais suscetíveis a ocorrências de desastres, e consequentemente menos aptas à urbanização.

Alguns instrumentos são aliados na elaboração de um planejamento que garanta um crescimento urbano controlado e seguro para a comunidade e o meio ambiente. No cenário de Anitápolis essa relação entre urbanização e natureza necessita de especial atenção para que o município possa se desenvolver de maneira equilibrada com as riquezas naturais, respeitando as condicionantes ambientais existentes, como relevo e hidrografia.

Existe um histórico de desastres ambientais registrados no município que, desde de 2008 conta com 13 registros, sendo 12 eventos classificados como Situações de Emergência e um como Estado de Calamidade Pública. Dentre os desastres ocorridos tem-se predominância de enxurradas, sendo 7 eventos desse tipo. Por conta dessa situação, a Defesa Civil de Anitápolis possui um plano que conta com um levantamento de rotas e abrigos em casos de desastres. Esse plano abrange apenas o perímetro urbano e contém 5 locais de acolhimento: o Salão Paroquial, Escola Estadual Altino Flores, Escola Municipal Manila Campos da Rosa, Ginásio de Esportes e Centro de Educação Infantil Vovó Margarida.

Apesar da importância de medidas de auxílio durante e após a ocorrência de desastres, existem ferramentas de planejamento que podem contribuir para evitar que eles ocorram. As cartas de suscetibilidade, por exemplo, são documentos cartográficos que representam a possibilidade de ocorrência de um determinado evento. Em 2015, Anitápolis foi contemplada pelas Cartas de Suscetibilidade realizadas pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e, com isso, foram mapeadas as suscetibilidades à ocorrência de movimentos gravitacionais de massa e à ocorrência de inundações. Esse material tem grande importância no planejamento urbano, auxiliando na identificação das chances de ocorrência de movimentos de massa, ou seja, deslizamentos em suas mais variadas formas, assim como a suscetibilidade a inundações. Essas informações são relevantes para a identificação dos locais onde a ocupação deve ser evitada ou que necessita de alguma intervenção antes de ser realizada. Além disso, é possível identificar áreas já ocupadas que encontram-se em locais suscetíveis à ocorrência desses eventos, podendo vir a causar danos. 

  Assim, a fim de garantir a ocupação adequada do solo urbano e prevenir a ocorrência de desastres e exposição da população em áreas de risco, a legislação entra como instrumento capaz de orientar o uso e ocupação do território. Assim, cada ente federativo legisla nesse tópico de acordo com as suas competências, previstas na Constituição Federal. 

Além disso é importante a conscientização da existência de locais que são inadequados à urbanização por oferecerem risco de desastres que podem causar graves danos à população. Com a combinação de uma análise adequada, uma proposta de planejamento atenta às demandas locais, uma comunidade e um poder público conscientes das limitações e potencialidades de seu território é possível reduzir os danos causados por desastres ambientais.

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As áreas rurais de Anitápolis e o Plano Diretor

dezembro de 2023

As transformações nos usos rurais, os desafios à preservação ambiental e o que cabe ao Plano Diretor.

A importância da área rural em Anitápolis

Nos municípios brasileiros, a área rural é definida legalmente como aquela que não faz parte do perímetro urbano; onde não é permitido o parcelamento do solo para fins urbanos e onde coexistem diferentes tipos de usos, incluindo áreas de preservação ambiental e áreas de produção agrícola. Em muitos casos, a área rural representa uma pequena parte da população total do município ou é ínfima diante das áreas já urbanizadas. Em outros, como é o caso de Anitápolis e de muitos pequenos municípios no Brasil, a área rural é representativa tanto em termos de dimensão como demográficos. 

Segundo o Censo de 2010, a população rural de Anitápolis representava nesse ano aproximadamente 60% da população total do Município. Cenário oriundo do processo de implantação do núcleo colonial, baseado na distribuição de terras ao longo das diversas linhas rurais que se iniciam a partir da sede municipal. As linhas desenvolvem-se junto às áreas mais baixas do território rural, próximas de pequenos córregos, e usualmente apresentam Igrejas como marcos na paisagem e pontos de encontro da comunidade. 

Embora não existam informações precisas sobre a população rural atual, considerando que o IBGE ainda não divulgou esses dados para o Censo de 2022, alguns indícios levantados pela equipe técnica da UFSC indicam que houve esvaziamento das comunidades rurais nos últimos dez anos. Igrejas e outros equipamentos comunitários existentes apresentam aspecto de abandono e pouca utilização. Moradores de Anitápolis relataram o aumento na venda de sítios para ocupação ocasional na área rural e redução no número de moradores. Essa percepção é reforçada pelos dados do Censo Agropecuário: entre 2006 e 2017 a área destinada a lavouras permanentes e temporárias reduziu de 1749 para 1223 hectares. 

As degradação ambiental

Junto às mudanças na demografia e na economia da área rural de Anitápolis, foram identificadas alterações na cobertura vegetal que apontam para um processo de degradação ambiental. Utilizando os dados da plataforma Map Biomas, identificou-se que, entre 1985 e 2021, a área destinada à silvicultura, formada principalmente por plantações de Pinus e Eucaliptos, passou de 0,6% para quase 12% do território municipal. Ao mesmo tempo, as áreas classificadas como “formação florestal”, representativas da Mata Atlântica existente, reduziram de 81% para aproximadamente 74%.

As evidências de desmatamento representam um problema grave do ponto de vista da importância da Anitápolis para a região hidrográfica onde o Município se situa. Os levantamentos realizados no âmbito do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) pelo Estado de Santa Catarina mostram o papel que Anitápolis tem a cumprir nesse sentido. Por um lado, por abrigar remanescentes expressivos de Mata Atlântica e áreas muito declivosas pouco aproveitáveis para a urbanização ou agricultura. Por outro, por possuir nascentes que formam rios importantes para o sul do estado, especialmente o Rio do Povoamento e o Rio Braço do Norte. 

Nesse contexto, também são relevantes os debates em torno da implantação de uma mina de fosfato na parte norte do Município em fins da década de 2000. Cabe destacar como a judicialização do licenciamento ambiental foi representativa tanto dos receios da população com os possíveis impactos ambientais da mineração, como dos riscos implicados por um projeto daquele porte em uma região sensível do ponto de vista do meio ambiente. 

O papel do Plano Diretor

A importância da área rural de Anitápolis e a necessidade de diretrizes e instrumentos para seu planejamento são questões que devem ser incorporadas à revisão do Plano Diretor. Existem limitações, entretanto, advindas do caráter predominantemente urbano dos instrumentos jurídicos e políticos possíveis de serem utilizados. Zoneamento, parâmetros de uso, ocupação e parcelamento do solo e instrumentos de solo criado são ferramentas típicas de Planos Diretores pouco adaptáveis ao planejamento das áreas rurais. Soma-se isso ao fato de que o parcelamento do solo rural não é de competência do município, tendo procedimentos a nível federal disciplinados pelo Incra. 

Mas cabe considerar que o Município pode e deve licenciar edificações e usos na área rural quando forem distintos das atividades agrosilvipastoris, conforme prevê o artigo 48 da Lei Estadual 17.492 de 2018. Nesse sentido, compete à municipalidade garantir a adequação das novas construções em termos sanitários e de preservação ambiental, além de estabelecer estratégias e diretrizes espaciais para a ocupação da área rural.

Outros instrumentos também podem ser previstos pelo Plano Diretor e posteriormente regulamentados pelo Município em leis específicas. Planos de Desenvolvimento Rural, incentivos fiscais e políticas de assistência à população rural podem ser previstos, obrigando a municipalidade a criar ferramentas que auxiliem tanto a manutenção das famílias que desejam permanecer e produzir da área rural, quanto a proteção do meio ambiente.

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dezembro de 2023

A Constituição Federal de 1988 (art. 216), ampliou o conceito de patrimônio, substituindo a denominação Patrimônio Histórico e Artístico, por Patrimônio Cultural Brasileiro. As alterações promovidas pela Constituição Federal, visaram se integrar aos novos entendimentos relacionados à preservação cultural, subdividindo-a em duas categorias, a primeira que trata dos bens Materiais, tais como: criações científicas, artísticas e tecnológicas; obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. A segunda que se refere aos bens imateriais, que engloba elementos relacionados às formas de expressão e aos modos de criar, fazer e viver (BRASIL, 1988).

Anitápolis possui uma vasta herança cultural proveniente de diferentes períodos, aspectos que são observados até hoje em seu território. Soma-se a isto a riqueza ambiental encontrada na paisagem da cidade, formada por montanhas e rios que emolduram a cidade. Além disso, pode-se destacar a relação com a praça central e o projeto das vias que marcam o planejamento de sua primeira ocupação (Figura 01). Abaixo, elencamos exemplares em cada categoria:

Figura 01. Início da ocupação do Núcleo Colonial de Anitápolis, entre 1910 e 1915. Fonte: Blogspot (2015).

As incursões realizadas pela equipe de levantamento da Revisão do Plano Diretor Participativo e Anitápolis permitiram identificar a presença de edificações de interesse histórico na região central, a partir do levantamento inicial realizado pelo poder público, e também nas comunidades mais distantes que não constam na listagem inicial, indicando a necessidade de um novo levantamento que englobe todo o município e promova a valorização do patrimônio edificado como um todo. 

A fragilidade no levantamento indica também que muito do patrimônio material do município foi perdido por falta de políticas de preservação e valorização destes exemplares, haja visto que, inclusive alguns imóveis listados no levantamento realizado pelo município, já foram destruídos. 

As informações disponíveis sobre o patrimônio cultural material de Anitápolis foram sistematizadas pela Equipe de Revisão do Plano Diretor, e aparecerão com mais detalhes no Caderno da Leitura Técnica. Do mesmo modo, serão discutidos no Caderno da Leitura Comunitária, haja visto que foram citadas também pelos respondentes.

Dentre os diversos exemplares da cultura material estudados pela equipe, elencamos alguns: O edifício do Patronato Agrícola, que apesar de ter sido construído em 1923 ainda não conta com instrumentos de proteção previstos por lei; A já citada Praça Roberto Beppler, construída no projeto original da cidade, e até hoje símbolo de encontros e manifestações culturais; no entorno da praça encontramos também a Casa Paroquial e a Casa Beppler, os exemplares podem ser vistos na fotomontagem abaixo (Figura 2). 

Figura 02. Patronato Agrícola; Praça Roberto Beppler; Casa Paroquial e Casa Beppler. Fonte: Blogspot (2015).

As incursões  pelo município e as pesquisas históricas também possibilitaram a identificação de outros exemplares, alguns nomeados como o Casarão Da Cooperativa Eletrificação Rural Anitápolis; o Conjunto Arquitetônico Rio dos Pinheiros; o Casarão Haras Coração De Ouro; o Casarão da Panificadora Anitápolis, como pode ser visto na Figura 3.

Figura 03. Casarão Da Cooperativa Eletrificação Rural Anitápolis; Conjunto Arquitetônico Rio dos Pinheiros; Casarão Haras Coração De Ouro; Casarão da Panificadora Anitápolis.

Outros exemplares do patrimônio material resguardam aspectos da cultura imaterial também, destacamos aqui o Memorial do Combate da Serra da Garanta e o Museu Roberto Heizen, como colocado na Figura 04.

Durante a visita da equipe técnica do Laboratório de Urbanismo (LABURB), foram observadas algumas edificações de relevância histórica, como as apresentadas na Figura 18. Essas edificações não encontram-se na listagem, o que mostra mais uma vez a importância de um levantamento adequado do patrimônio cultural de Anitápolis.

O patrimônio Paisagístico e Natural está englobado pela categoria do Patrimônio Material, apesar disso, a riqueza de aspectos relacionados à paisagem de Anitápolis merece destaque. A preservação das paisagens ocorre a partir da identificação de sua condição de integridade, autenticidade e significância. Tornando-se importante para garantir a atmosfera do lugar, que por sua vez garante a fruição do caráter rural e natural que domina a estrutura de vida do município e que também atrai visitantes que procuram conhecer tais peculiaridades da região.

Entretanto, há apenas uma listagem superficial de patrimônio cultural do município de Anitápolis, sem um inventário patrimonial adequado. Consequentemente, não há proteção cultural em nenhuma esfera governamental. A partir dessa lista disponibilizada pela prefeitura, juntamente com informações obtidas por meio de questionário, livros e buscas a partir das plataformas de incentivo ao turismo de Anitápolis, pode-se listar alguns locais de interesse, como: a Cachoeira da Usina; a Cachoeira dos Páteras; o Mirante da Bela Vista; o Mirante do Rio do Ouro; a Serra da Garganta; a Trilha dos Índios e a Serra Geral; entre outras paisagens que emolduram a cidade.

Em Anitápolis, segundo pesquisa realizada junto ao Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão – SICG, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, há registros dos seguintes bens imateriais: Ofício do Carpinteiro, Ofício do Taipeiro e Ação: Mestres Artífices de Santa Catarina e Farinha de Mandioca.

Entretanto, há outros registros que caracterizam-se como patrimônio imaterial, resguardando aspectos intangíveis como hábitos, manifestações populares, culinária, entre outros. É possível citar o Grupo de Dança Madchen Lieben Tanzem, que preserva as tradições das danças típicas alemãs. A Feira de Anita, que além de atrativa aos turistas, promove a cultura e os produtos dos agricultores locais, aspecto corroborado pela Festa do Colono e a Festa de São Sebastião. Na alimentação, é possível destacar o Pão Bola, típico do município.

Outros aspectos imateriais podem ser citados, como as Lendas de Anitápolis, que contam histórias sobre a vivência no campo e na natureza. 

Além disso, apesar da colonização majoritariamente germânica, outras culturas também podem ser destacadas, como a comunidade negra, instalada na Região do Rio do Ouro entre os anos de 1940 e 1960.

Quanto à legislação vigente no município, o primeiro registro que se tem conhecimento acerca da preservação e salvaguarda do patrimônio de Anitápolis foi a Lei Municipal nº 172/1990, que trata sobre a promoção da restauração de engenhos e tafonas artesanais presentes no território do município. Entretanto, não estabelece os critérios de tombamento, aspecto que torna a legislação dependente de uma regulação de tombamento municipal específica, que de acordo com os registros legais, nunca foi implementada.

O Plano Diretor vigente define que as edificações representativas do patrimônio cultural material deverão ser inventariadas e identificadas como tombadas, sendo necessária a adoção de leis específicas de incentivos fiscais municipais que possibilitem a adequada manutenção do bem.  Não há, no entanto, registro que estas ações tenham ocorrido no município desde a implementação do Plano. 

Em adição, o Plano Diretor atual (ANITÁPOLIS, 2008) traz, em seu programa de incentivo ao turismo e ao agroturismo, a necessidade de preservação do patrimônio arquitetônico e imaterial dos agricultores. Aspecto que corrobora com a Lei Municipal nº 172/1990, quanto a preservação do patrimônio cultural relacionado a práticas dos agricultores e pequenos artífices. 

Além da identificação dos aspectos relacionados a cultura imaterial e a cultura material, edificada ou natural. A revisão do Plano Diretor pode contribuir para a construção de políticas públicas de valorização do patrimônio cultural do município. 

Dentre as possibilidades de atuação do Plano Diretor na preservação dos bens culturais, estão: a criação de Políticas de Valorização do Patrimônio Cultural; a adoção de parâmetros urbanísticos que valorizem e preservem a visualidade das edificações históricas; demarcação de áreas específicas de interesse histórico e cultural; promoção de políticas integradas com o Conselho Municipal de Cultura, entre outros. 

As análises técnicas que constituirão o Caderno da Leitura Técnica e a participação popular em nosso Questionário e Oficinas, comporão as diretrizes para definir quais as propostas serão adotadas para o município. Quer nos ajudar a construir as políticas de preservação e valorização do Patrimônio Cultural de Anitápolis? 

Referências:

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 out. 2023.

ANITÁPOLIS. Lei Complementar 712/2008. Dispôe sobre o Plano Diretor Participativo do Município de Anitápolis. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sc/a/anitapolis/lei-complementar/2008/71/712/lei-complementar-n-712-2008-dispoe-sobre-o-plano-diretor-participativo-do Acesso em 10 ago. 2023

#ParticipaAnita #PlanoDiretorParticipativodeAnitápolis #PDPAnita 

Anitápolis e a Região Metropolitana de Florianópolis

dezembro de 2023

Anitápolis faz parte da área de expansão da Região Metropolitana de Florianópolis (RMF), criada em 2014. Mas o que é uma Região Metropolitana? O que significa fazer parte de uma Região Metropolitana? Qual o papel de Anitápolis neste contexto?

De uma forma simplificada, poderíamos entender uma Região Metropolitana como sendo composta por uma conjunto de municípios que possuem uma forte integração e dependência entre si,  fazendo com que a população realize de modo frequente o deslocamento entre os diferentes municípios na satisfação de suas necessidades cotidianas, como a moradia, os locais de estudo, de emprego, de oferta de comércio, lazer e serviços, etc. Uma região metropolitana geralmente é composta por um conjunto de municípios ao redor de um núcleo urbano de maior porte onde, não raro, a urbanização (mancha urbana) se expande para além dos limites municipais, integrando as estruturas urbanas, sistema viário, infraestruturas, mobilidade, etc. Em um núcleo urbano de uma Região Metropolitana é difícil identificar onde termina um município e onde começa outro, pois a expansão urbana geralmente não obedece os limites administrativos.

Na RMF, o núcleo urbano é composto por 09 municípios: Águas Mornas, Antônio Carlos, Biguaçu, Florianópolis, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, São José, São Pedro de Alcântara e Governador Celso Ramos. Cabe destacar, no entanto, que é a Capital do Estado, Florianópolis que exerce o papel de centro metropolitano, estando mais fortemente integrado com os municípios de Biguaçu, São José e Palhoça, com uma continuidade da mancha urbana entre as áreas centrais destes municípios em um fenômeno conhecido como conurbação. São estes quatro municípios, portanto, que estruturam a parte mais integrada e dinâmica da região metropolitana.

Anitápolis, no entanto, está na parte mais externa da RMF, guardando, portanto, uma relação de integração relativamente frágil com o núcleo metropolitano. Tal situação é reforçada não somente pela distância geográfica, mas também pela própria conformação do relevo, dos acessos e da localização da sede do município em relação aos demais municípios. 

O município situa-se entre aqueles de menor população da RMF, juntamente com Leoberto Leal, Major Gercino e São Bonifácio, todos com menos de 3.600 habitantes, segundo o censo do IBGE de 2022. Estes municípios guardam como semelhança o fato de estarem localizados na área de expansão da RMF, com as maiores distâncias do núcleo metropolitano, com acesso por estradas e rodovias secundárias, que embora estejam em bom estado (na maior parte), atravessam áreas de relevo acidentado, possuem baixíssima densidade demográfica – população pequena distribuída em um território vasto -, e uma renda média per capita situada entre as mais baixas da RMF. Cabe destacar que o núcleo urbano de Anitápolis situa-se a cerca de 35km da BR-282, uma das principais rodovias de integração regional.

O município sente, no entanto, os impactos de sua inserção no espaço metropolitano, principalmente na procura por terrenos e chácaras de lazer, de descanso de final-de-semana, o que configura uma residência secundária. Motivados pela exuberância da paisagem e dos recursos naturais, começa a se intensificar também a presença de unidades habitacionais para locação turística, em grande medida resultante da popularização dos aplicativos de locação.

Cidades como Anitápolis estão, portanto, no limiar entre o urbano e o rural, adquirindo algumas poucas características metropolitanas, mas mantendo características do meio rural. Em Anitápolis, segundo dados do IBGE (2022), cerca de 30% do PIB é resultante da atividade agropecuária. Apesar desta atividade apresentar repercussão relativamente baixa na composição do valor adicionado bruto regional, o papel desempenhado pelo conjunto de municípios da área de expansão é relevante para o abastecimento da região metropolitana, a partir da produção agrícola familiar, fornecendo alimentos consumidos no dia a dia da população.

Sua localização e inserção regional, além dos aspectos físicos como o relevo, faz com que exista uma dependência de serviços, equipamentos e atividades mais complexas existentes em outros núcleos urbanos de maior porte. Neste sentido o município oferta uma diversidade menor de comércio e serviços, geralmente mais ligados às necessidades cotidianas da população: mercado, padaria, farmácia, comércios e serviços de pequeno porte, suporte às atividades agrícolas, etc.

Para municípios deste porte fica evidente igualmente as limitações financeiras,  observando-se forte dependência das finanças municipais em relação aos repasses de verba da União, com o fundo de participação municipal, e do Estado, com a cota parte do ICMS.

Além da produção agrícola e abastecimento dos circuitos de consumo de produtos da agropecuária, os municípios da área de expansão urbana como Anitápolis desempenham um papel ambiental relevante, por serem os territórios responsáveis por acolher e preservar parte representativa do patrimônio paisagístico, como por exemplo, as as áreas mais conservadas de Mata Atlântica e as nascentes de alguns dos principais cursos d’água presentes na RMF.

Rio dos Pinheiros, Anitapolis (SC). Fonte: https://oeco.org.br/

Muito além de um território “em decadência” ou atrasado, na espera de uma expansão urbana distante e que não se realiza, o papel de Anitápolis na RMF pode guardar relevantes funções, situadas na confluência entre diferentes potenciais: a produção primária, a provisão de alimentos, de água potável, a regulação do clima, a regulação hídrica, a recreação, o lazer e o turismo, a disponibilidade e o acesso ao patrimônio histórico e cultural, entre outros.

Deverá fazer parte do planejamento territorial inscrito no novo plano diretor reconhecer e valorizar estes elementos e dinâmicas, compreendendo de forma assertiva o papel atual e potencial de Anitápolis na RMF, de modo a auxiliar os agentes locais (públicos e privados) no caminho de viabilizar melhores condições para a geração de renda local, de qualificação das condições de vida da população, do melhor acesso aos serviços e equipamentos urbanos básicos, mas também de manutenção e qualificação do patrimônio histórico e paisagístico tão característicos de Anitápolis.

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Desenvolvimento sustentável, turismo e o Plano Diretor

novembro de 2023

A relação entre as determinações do Plano Diretor, a promoção ao turismo e o futuro do município.

A tarefa de pensar o futuro

Construir o futuro do município é uma tarefa do tempo presente e um exercício de cidadania. Para tanto, o contexto de revisão do Plano Diretor é estratégico, justamente por ser um momento de diagnóstico, de planejamento e, principalmente, de diálogo e equilíbrio de interesses. O bom diálogo pode abrir caminhos para um desenvolvimento positivo e sustentável do município nos próximos anos.

Afinal, depois de um longo período de decrescimento populacional, Anitápolis voltou a crescer. De 3214 habitantes em 2010, a população saltou para 3593 habitantes em 2022, um aumento de cerca de 12% verificado pelo último Censo Demográfico do IBGE. O Produto Interno Bruto de Anitápolis, que é a soma de tudo aquilo que foi produzido e arrecadado no município, também cresceu: 63% entre 2010 e 2020, considerando os valores nominais. O setor de serviços vem ganhando cada vez mais protagonismo, superando a agropecuária e a indústria municipal – tanto no número de empregos como nos valores efetivamente produzidos.

Quando um município cresce, é o Plano Diretor que emerge como o principal instrumento de ordenamento do crescimento – e da expansão urbana que com frequência o acompanha. É importante que as decisões tomadas neste momento de revisão do Plano Diretor de Anitápolis resultem, no futuro, em boas condições de vida para a crescente população anitapolitana, viabilizando o desenvolvimento sustentável do município. 

Para falar em sustentabilidade, é importante compreendê-la de forma multidimensional: as dimensões ambiental, social, cultural e econômica do município devem ser pensadas sempre de forma integrada, e a sustentabilidade não pode se limitar apenas à preservação do meio ambiente. Por exemplo, ao estimular novas atividades econômicas no município, deve-se primar pela utilização consciente dos recursos naturais que estejam envolvidos, bem como preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural e proteger as populações que possam ser afetadas – garantindo oportunidades de emprego e renda para a população de forma sustentável.

O turismo, que é uma atividade relevante no município, pode ser uma forma de aliar todas as dimensões da sustentabilidade em busca do desenvolvimento econômico de Anitápolis, desde que seja estruturado a partir do manejo consciente dos recursos naturais e que funcione como um promotor da paisagem e do patrimônio local.

Caminhos do turismo em Anitápolis

Dentro do setor de serviços, uma atividade que possui grande importância na Região Metropolitana de Florianópolis é o turismo, movimentando a economia e sendo uma importante fonte de renda para os munícipes – tanto perene como sazonal. Os municípios da região utilizam seu potencial de atração para o turismo – seja ele ligado aos recursos naturais, às facilidades logísticas, à variedade de serviços ou de opções de lazer – com a intenção de aumentar a sua arrecadação.

Em Anitápolis, a natureza e a paisagem são protagonistas de uma série de atrações turísticas, como os mirantes da Bela Vista e do Rio do Ouro, as cachoeiras da Usina, dos Pátera e dos Medeiros, entre outros pontos do extenso território municipal. Há uma grande quantidade de opções de hospedagem e um número relevante de residências para alugar em plataformas on-line, visando o uso esporádico. Essa transformação de propriedades em domicílios de uso ocasional, para aluguel por plataformas ou aplicativos on-line, é outro indicativo do aumento da demanda pelo turismo no município.

Com a procura crescente pelo turismo em Anitápolis, vale a pena fazer alguns questionamentos: a cidade tem estrutura suficiente para receber essa procura maior pelo turismo? Quais os possíveis impactos de uma ampliação dessa atividade para o município e seus habitantes? Como desenvolver o turismo no município de forma sustentável? Em que áreas do município o turismo deve ser incentivado?

E, por fim, qual é o papel do Plano Diretor nessa discussão?

E o que o Plano Diretor pode fazer sobre isso?

Em Anitápolis, o Plano Diretor vigente aborda o tema do turismo como um elemento de destaque em algumas macrozonas – tendo como objetivo principal a geração de renda alternativa para o município. Na Macrozona do Rio do Meio, por exemplo, o Plano Diretor afirma que há um potencial de desenvolvimento de turismo com enfoque ecológico, assim como do agroturismo e do turismo de aventura.

Ainda que essas diretrizes sejam importantes e representem uma intenção da população à época da elaboração do Plano Diretor vigente, é ainda mais significativo que o Plano Diretor seja específico em seu programa, oferecendo ferramentas claras, objetivas e, principalmente, com repercussão efetiva no território. Se a intenção é fortalecer o turismo no município – ou em áreas específicas do território – o Plano Diretor deve indicar quais serão os incentivos (ou limitações) que regularão as atividades permitidas em determinadas zonas da área urbana.

É importante destacar que o desenvolvimento do turismo em um município vai muito além da determinação de zonas que facilitem atividades de suporte ao turismo, ou mesmo da criação de áreas de proteção ambiental com o enfoque turístico. O desenvolvimento de fato do turismo depende de uma concertação entre a administração pública, a iniciativa privada, os movimentos sociais e ambientais, os prestadores de serviços e demais atores municipais que, reunidos, vão planejar o futuro do município.

A busca pelo desenvolvimento sustentável deve ser um dos norteadores desses atores e das decisões que serão tomadas, especialmente em momentos cruciais para qualquer município, como é o momento atual de revisão do Plano Diretor.

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novembro de 2023

A importância da participação social para o processo de revisão e elaboração de um Plano Diretor.

A política urbana nacional é amparada pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), que tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, e que indica o plano diretor como um dos seus principais instrumentos de planejamento urbano.

O Estatuto define, em seu capítulo III, art. 39, que o plano diretor deve ser elaborado visando garantir uma boa qualidade de vida a todos os agentes que constroem e utilizam o espaço urbano. Seus princípios e regras devem promover a justiça social e o diálogo entre os aspectos físicos e os objetivos sociais, econômicos e ambientais em todo o território do município.

Além disso, o Estatuto da Cidade também estabelece diretrizes gerais para a elaboração dos instrumentos indicados, apresentando, dentre eles, a gestão democrática através da participação social.

A participação social, quando conduzida de forma eficaz, legitima os interesses da sociedade por meio de diálogo e pela busca por equilíbrio entre diferentes interesses e expectativas.

Para o Estatuto da Cidade, a participação social deve acontecer de forma direta, para que toda a população acompanhe e colabore com o processo, mas também através de associações representativas dos vários segmentos da comunidade. Esse grupo terá uma atuação mais próxima ao trabalho e fará a representação da sociedade em algumas etapas da elaboração ou revisão do plano diretor. Em algumas cidades pode ser chamado de Conselho da Cidade, Conselho de Desenvolvimento Urbano, ou Núcleo Gestor.

Conforme Resolução da 2ª Conferência Nacional das Cidades, esse Núcleo Gestor de acompanhamento e deliberação precisa ser composto por 40% de representantes do Poder Público e 60% da Sociedade Civil. Além dessa divisão, a resolução aponta a garantia de representação de diferentes segmentos sociais, garantia às questões de gênero, raça/etnia, idade, sexualidade e pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Necessário que o grupo coordenador assegure que todos tenham voz e condição de igualdade para debater sobre os assuntos (MINISTÉRIO DA CIDADE, 2005).

O Núcleo Gestor de Anitápolis, instituído pelo decreto  nº 084/2023, será formado por 18 representantes, sendo 4 representantes do Poder Público (2 pessoas da Prefeitura Municipal e 2 pessoas da Câmara de Vereadores), 8 representantes da Sociedade Civil (1 dos Movimentos Sociais e Populares, 1 dos Trabalhadores Rurais, 1 da CDL, 1 da ONGs – Assistência Social São Sebastião, 1 da EPAGRI, 1 da APP Escola Municipal, 1 do Conselho Municipal de Turismo e 1 da OAB), e 6 representantes territoriais (3 eleitos na primeira Oficina Comunitária e 3 eleitos na segunda Oficina Comunitária do Plano Diretor).

O art. 40. do Estatuto da Cidade estabelece que o processo de elaboração do plano diretor deve ser fiscalizado pelos Poderes Legislativo e Executivo municipais para garantirem a promoção de audiências públicas e a divulgação dos conteúdos e informações produzidos.

São muitas as possibilidades de eventos e mecanismos participativos que permitem que as contribuições e reivindicações sejam feitas para que a participação se dê de forma eficaz. Não existe um modelo padronizado a ser reproduzido, já que a capacidade de organização e mobilização da população é diferente em cada município. Alguns exemplos de eventos são: audiências públicas, consultas públicas, oficinas territoriais, formulários e pesquisas de opinião, canais de atendimento ou ouvidoria.

A metodologia da revisão do Plano Diretor de Anitápolis está organizada em 5 etapas e cada uma se encerra com uma instância direta de participação, dentre elas: audiências públicas, oficinas comunitárias, consultas e conferências públicas. Já passamos pela etapa 01, que foi encerrada com a primeira Audiência Pública de lançamento do processo, e atualmente estamos na etapa 02. Realizamos a primeira rodada de Oficinas Comunitárias, em que foram coletadas informações sobre o município, e logo encerraremos a etapa 02 com a Segunda Audiência Pública, em que será apresentada a Leitura da Cidade para a validação dos munícipes. As etapas seguintes contarão com outras duas rodadas de oficinas comunitárias e, por fim, uma consulta pública e a conferência, em que o Núcleo Gestor poderá votar sobre a versão final do Plano Diretor.

Para que a participação aconteça a partir de uma esfera pública de discussão, em que o interesse de todos tenha espaço, seja reconhecido e legitimado, é preciso que a condução seja permeada por questionamentos de como mobilizar a população para a discussão. Para isso, também são utilizados diferentes meios de divulgação dos processos, por meios on-line, como sites e redes sociais, ou por meios físicos como jornais, panfletos, banners, notícias na rádio local e apoio de agentes locais como a prefeitura. Essa divulgação faz com que mais pessoas estejam a par do processo e possam se envolver nas discussões, tornando-as mais diversas.

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Referências:

BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm. 

Ministério das Cidades. Resoluções da 2ª Conferência Nacional das Cidades: Construindo uma Política Nacional de Desenvolvimento Urbano. GRAZIA, Grazia de; CARVALHO, Christiane Kelle Carvalho (Coord.). Brasília: Ministério das Cidades, 2005.